Treze detidos no Jacarezinho têm prisão preventiva decretada

Autofit Section

O juiz Marco Couto, do Tribunal de Justiça do Rio, converteu em preventiva a prisão em flagrante de 13 suspeitos de tráfico detidos após confronto com a polícia na Favela do Jacarezinho, Zona Norte do Rio.  A decisão foi tomada durante audiência realizada nesta sexta-feira, dia 26, na Central de Custódia de Benfica. 
 
Com o grupo, que estava escondido em uma casa, foram apreendidas drogas, armas, cadernos com anotações alusivas ao tráfico, rádios comunicadores e coletes balísticos. Na decisão, o juiz lembra o estrago social causado pelo tráfico de drogas, o que, segundo ele, recomenda uma postura mais enérgica do Poder Judiciário.
 
"A situação é verdadeiramente caótica, inaceitável, reprovável e agudamente preocupante, expondo os trabalhadores de nossa sociedade à ação criminosa dos traficantes, que agem como se a sua atividade tivesse amparo no ordenamento jurídico em vigor, o que verdadeiramente não é possível conceber", escreveu.
 
Segundo o magistrado, além da garantia da ordem pública, a manutenção da prisão cautelar dos acusados é necessária para assegurar a aplicação da lei penal.
 
"A verdade é que a gravidade dos fatos, certamente, fará com que os presos, uma vez em liberdade, busquem evitar a resposta penal, sendo muita ingenuidade acreditar que, soltos, eles aguardarão tranquilamente o desfecho do processo criminal, a fim de que, condenados, se apresentem para a execução penal", assinalou.   
 
O objetivo da operação policial realizada no Jacarezinho era prender criminosos que participaram da morte do delegado Fábio Monteiro, cujo corpo foi encontrado no porta-malas de um carro no último dia 12.
 
Entre os presos estão Júlio César Alves da Cruz, Yuri Gonçalves dos Santos, Diego da Silva Santos, Felipe Almeida Nascimento, Ailton da Silva Terra, João Carlos Sordeiro Lourenço, Ygor Eduardo de Souza, Diego Luiz de Andrade, Iago Ribeiro dos Santos, Gabriel da Silva Quarisi, Rodrigo Rufino da Silva, Marcos Douglas Santos Barreto e Jorge Luiz Ferreira da Costa de Mattos.
 
Processo 0018111-97.2018.8.19.0001

 

Fonte: