Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelece normas para sistema penitenciário no Brasil

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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na resolução nº 6, de 7 de dezembro de 2017, dispõe em cinco artigos as Diretrizes Básicas para a Arquitetura Penal, constante no Anexo I da Resolução da CNPCP nº 9/2011. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de dezembro do ano passado.

De acordo com o dispositivo, a carência de vagas no sistema penitenciário provocou a elaboração de novas normas. O artigo 1º esclarece que as Diretrizes para a Arquitetura Prisional destinam-se a formular projetos de construção, ampliação e reformas nos estabelecimentos penais do país, para assegurar estruturas suficientes e condições adequadas de trabalho para agentes penitenciários e outros servidores, além de acesso regular a direitos e serviços pelos apenados.

O artigo 3º determina que o Departamento Penitenciário Nacional promova a análise e verificação de conformidade em relação às Diretrizes para Arquitetura Prisional sobre as seguintes áreas: Módulo de Vivência Coletiva, que abrange ala de celas ou alojamento coletivo, celas individuais, instalação sanitária externa, chuveiros coletivos e pátio de sol; Módulo de Vivência Individual, sobre ala de celas, instalação sanitária externa à cela, solário individual, pátio de sol coletivo; e Módulo de Saúde, que exige que a Unidade da Federação apresente justificativas para os casos de não atendimento, e informe como será assegurado o acesso regular aos direitos e serviços pelos detentos e as condições adequadas de trabalho para servidores penitenciários.

 

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