Juiz proíbe retorno de presos perigosos ao Rio sem sua concordância

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O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, Rafael Estrela, proibiu nesta quarta-feira, dia 4, que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) receba de volta presos que estejam em presídios federais sem que haja, antes, a concordância da VEP ou determinação de instância superior.

A decisão foi tomada após o juiz ter sido surpreendido com o retorno de dois traficantes: Paulo Rogério de Souza Paz, o Mica, e Edilson Lourenço de Azevedo, o Caroço, chefes do tráfico do Complexo da Penha e da Favela de Manguinhos, na Zona Norte do Rio. Ambos estavam no presídio federal de Mossoró/RN e voltaram para a cidade sem que a VEP tivesse sido avisada da decisão do juiz federal.

Em ofício enviado ao secretário de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro, o juiz Rafael Estrela ressalta que nos dois casos havia decisões renovando a permanência dos traficantes no presídio federal de Mossoró por mais 360 dias. Segundo o documento, o fim do prazo somente ocorreria no próximo ano.

"Na verdade, tal fato causou surpresa, tendo em vista que o Juízo Federal sempre comunicou à Vara de Execuções Penais de sua decisão de indeferimento da prorrogação antes de determinar o retorno do preso para unidade prisional estadual, conforme art. 10, § 3º da Lei 11.671/08", destaca o magistrado no ofício à Seap.

Ainda segundo o juiz, esse mecanismo propicia que a VEP suscite conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, caso discorde do retorno do preso, que deve permanecer na unidade federal até a decisão do STJ.

"Ao mudar a forma de proceder, o juiz federal está subtraindo deste magistrado a possibilidade de permanência do preso fora do estado até que se decida se haverá ou não a provocação do conflito de competência", assinalou o juiz da VEP.

 

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