Contratação de pessoas egressas do sistema prisional

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Contratação de pessoas egressas do sistema prisional
 - Para uma pessoa egressa do sistema prisional ser contratada, precisa apresentar o seu Título de Eleitor? Não! O único documento exigido é o CPF. A formalização da contratação pelo empregador é realizada em sistema do governo federal, o eSocial.
Os dados de preenchimento obrigatório são: nome; sexo; raça e cor; grau de instrução; data de nascimento; país de nascimento/nacionalidade e CPF do contratado.
  E a Carteira de Trabalho?  A versão física da carteira de trabalho não existe mais.
Agora, o documento é digital. O número é o mesmo do CPF da pessoa contratada. Para emitir sua carteira, aponte a câmera para o código acima ou baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. No celular ou no site, é possível consultar informações sobre contratos de trabalho, seguro-desemprego ou abono salarial. A contribuição ao INSS é opcional. Saiba mais apontando o celular para o código acima. fique por dentro!
Esclareça aos empregadores quanto aos documentos exigidos para efetivação das contratações. Esse é um passo importante para a reinserção social das pessoas egressas do sistema prisional. Baixe o APP do Escritório Social Virtual e saiba mais sobre
documentação e contratação.