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Relatório Mensal de Entradas e Saídas do Sistema Socioeducativo
Este relatório busca atender ao artigo 6°, inciso V da Resolução 214 do Conselho Nacional de Justiça que determina que cabe ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário produzir relatório mensal sobre a quantidade de internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil e acompanhar o tempo de sua duração.
A periodicidade dos dados apresentados pelo DEGASE apresenta um lapso temporal de dois meses.