CENSO SISTEMA PRISIONAL

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Este censo visa atender a necessidade de produzir dados confiáveis e institucionais sobre o sistema carcerário, bem como o constante monitoramento e tratamento desses dados e a fiscalização de sua produção, conforme determina a Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

Cabe ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário monitorar e fiscalizar o sistema prisional em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, assim como a entrada e saída de presos, segundo o artigo 3º, inciso III do Ato Executivo Conjunto 4/2017 deste Tribunal. Em conformidade com as diretrizes do DMF, o objetivo deste censo é tornar transparente o quadro geral do sistema carcerário atual.