Ampliada proteção a vítimas e testemunhas em processos criminais

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Em medida que aperfeiçoa a atuação da Justiça no enfrentamento à criminalidade e ao crime organizado e na investigação de ilícitos de corrupção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que amplia a proteção a vítimas e testemunhas em processos criminais. O Ato Normativo n. 0007242-05.2021.2.00.0000, aprovado na 94ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada na sexta-feira (8/10), estabelece que os tribunais proporcionem, no prazo de 120 dias, a possibilidade de proteção dos endereços físicos e eletrônicos das vítimas e testemunhas, bem como de seus dados qualificativos – nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, RG etc.

A resolução, relatada pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, busca assegurar maior proteção a essas pessoas. Na justificativa para a adoção da medida, ele citou casos de testemunhas executadas por criminosos em meio à tramitação de processos. A defesa dos direitos humanos é um dos eixos da gestão de Fux à frente do órgão de cúpula do Judiciário.

Agora, vítimas ou testemunhas que estejam sendo ameaçadas ou em grave risco, poderão ter os dados qualificativos e endereços registrados à parte do processo criminal, mediante decisão do juízo, a fim de que permaneçam sigilosos e sem constar em autos físicos ou eletrônicos. Nessas situações, o acesso às informações ficará garantido ao Ministério Público e à defesa da pessoa ré, mediante requerimento.

De forma complementar, os mandados de intimação de vítimas e testemunhas ameaçadas deverão ser expedidos de modo a impedir a visualização dos dados, com exceção do oficial de Justiça responsável pela entrega do documento. Para reforçar a necessidade de proteção, o CNJ recomenda que os tribunais busquem firmar acordos de cooperação ou editar atos normativos conjuntos com os ministérios públicos e as polícias para regulamentar a proteção de dados qualificativos e endereços das vítimas e testemunhas também no âmbito dos procedimentos investigativos.

Nas intimações das vítimas ou testemunhas arroladas em processo criminal, os oficiais de Justiça deverão questionar se a presença da pessoa acusada durante a oitiva causará humilhação, temor ou sério constrangimento. Em caso positivo, a preferência será pela inquirição por videoconferência.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias